A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) concedeu mandado de segurança para restabelecer as medidas protetivas de urgência em favor de uma mulher vítima de violência doméstica. A decisão foi tomada após o juízo de primeira instância extinguir a ação cautelar, com base no arquivamento do inquérito policial que investigava os fatos.
Conforme relatado nos autos, a vítima havia inicialmente obtido as medidas protetivas durante plantão judiciário, após descrever uma grave situação de violência perpetrada por seu irmão. O histórico de violência doméstica, que incluía abusos sexuais, psicológicos e o descumprimento de medidas protetivas anteriores, foi levado em consideração na concessão das medidas.
Apesar disso, o juízo de origem decidiu extinguir a ação, argumentando que o arquivamento do inquérito indicava a ausência de pressupostos processuais necessários para a continuidade da ação cautelar. Inconformada com essa decisão, a vítima recorreu ao TJ/SP.
O desembargador Fernando Simão, relator do caso, sustentou que o arquivamento do inquérito policial não impede a manutenção das medidas protetivas, conforme estabelece o artigo 19, § 5º, da Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha. O magistrado destacou que a legislação permite que as medidas protetivas permaneçam em vigor enquanto perdurar o risco à integridade da vítima, independentemente da existência de inquérito policial ou ação penal em curso.
Diante da situação de risco relatada e do histórico de violência, a 7ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP decidiu pelo restabelecimento das medidas protetivas em favor da vítima, determinando que estas permaneçam em vigor até o julgamento final do recurso de apelação relacionado ao caso.
Com informações Migalhas.