A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu pela redução da pensão alimentícia paga por um pai à sua filha, levando em consideração a difícil situação econômica do genitor, que formou uma nova família e agora é pai de mais quatro filhos.
O caso envolve uma ação revisional de alimentos iniciada pelo pai, que alegou um agravamento de sua situação financeira desde a fixação da pensão alimentícia para sua filha mais velha. Ele argumentou ser o único provedor de sua família, composta por ele, sua esposa e os quatro filhos, e afirmou que sua renda mensal, pouco acima de um salário mínimo, não é suficiente para sustentar todos os filhos.
Inicialmente, o pedido de revisão foi negado pelo juízo de primeira instância, que manteve a obrigação alimentar. Insatisfeito, o pai recorreu, sustentando que sua filha mais velha não deveria receber alimentos superiores aos de seus irmãos mais novos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que a formação de uma nova família não constitui motivo suficiente por si só para a redução dos alimentos, visto que isso poderia incentivar uma paternidade irresponsável. No entanto, um estudo social comprovou a difícil situação econômica do genitor, indicando que a família depende de auxílio federal para complementar sua renda.
O desembargador Emerson Sumariva Júnior, relator do caso, considerou que a manutenção dos alimentos nos valores anteriores poderia comprometer seriamente o sustento do apelante e de sua nova família. Assim, em respeito ao princípio da necessidade e possibilidade, a pensão alimentícia foi reduzida para 20% dos rendimentos líquidos do genitor, ou 20% do salário mínimo no caso de trabalho informal ou desemprego.
A causa do genitor foi patrocinada pelo advogado Fabiano Clemente da Silva. O processo tramita em segredo de justiça.