Nota | Penal

TJ-SP reduz penas de condenados por assalto de R$ 51 mi à Prosegur

O 8º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) deliberou sobre a redução das penas impostas aos quatro réus condenados pelo roubo a transportadora de valores Prosegur, ocorrido em 2026 em Ribeirão Preto. O assalto, caracterizado por extrema violência, resultou no roubo de mais de R$51 milhões e causou duas mortes.

Equipe Brjus

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O 8º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) deliberou sobre a redução das penas impostas aos quatro réus condenados pelo roubo a transportadora de valores Prosegur, ocorrido em 2026 em Ribeirão Preto. O assalto, caracterizado por extrema violência, resultou no roubo de mais de R$51 milhões e causou duas mortes.

Durante a madrugada do ataque, os criminosos, armados com fuzis e utilizando explosivos, bloquearam vias de acesso, incendiaram veículos e espalharam miguelitos (pregos retorcidos) para impedir a aproximação das autoridades. Foram necessárias três explosões para acessar o cofre da transportadora, e o ataque teve duração aproximada de 40 minutos.

Inicialmente, o juízo de primeira instância havia condenado os réus por uma série de crimes, incluindo organização criminosa, roubo qualificado, latrocínio tentado e consumado, explosão, incêndios e porte ilegal de armas, resultando em penas acumuladas superiores a 530 anos de prisão em regime fechado.

A defesa dos réus interpôs recurso, alegando que a condenação contrariava as provas constantes nos autos. O relator do recurso, desembargador Newton Neves, identificou que o juízo de primeira instância havia considerado o uso de explosivos e disparos de armas de fogo como circunstâncias negativas, configurando bis in idem.

O desembargador destacou que, ao excluir as circunstâncias judiciais anteriormente consideradas negativas, era possível reduzir as penas-base dos crimes de organização criminosa, latrocínio e incêndio. Neves argumentou que a aplicação das circunstâncias negativas mencionadas estava redundante, visto que os crimes já haviam sido considerados separadamente.

Em decorrência, o desembargador deferiu parcialmente o pedido revisional, ajustando as penas dos réus para 75 anos para dois dos condenados e para 74 e 84 anos para os outros dois.

Com informações Migalhas.