Nota | Penal

TJ-SP reduz pena de mãe que não impediu que padrasto matasse filho

A 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP absolveu parcialmente a mãe e manteve a condenação do padrasto, com ajuste de pena, por tortura e cárcere privado contra duas crianças.

Equipe Brjus

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A 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP absolveu parcialmente a mãe e manteve a condenação do padrasto, com ajuste de pena, por tortura e cárcere privado contra duas crianças.

O caso ocorreu no município de Avaré/SP, onde o padrasto foi acusado de torturar as crianças, resultando na morte de uma delas, de oito anos. As agressões, conforme descrito no acórdão, incluíam socos, chutes, golpes com pedaços de madeira, choques elétricos e afogamento. A outra criança, de 10 anos, sobreviveu e forneceu um depoimento essencial para o julgamento.

Inicialmente, o juiz de 1ª instância condenou o padrasto a 42 anos, sete meses e dois dias de reclusão, enquanto a mãe foi sentenciada a 40 anos e oito meses de prisão, ambos em regime fechado. A condenação também incluiu o pagamento de indenização de R$ 100 mil à criança sobrevivente.

Desclassificação

Ao analisar o recurso interposto pelos réus, o colegiado revisou as condenações.

O relator do caso, desembargador Sérgio Mazina Martins, considerou a ausência de provas concretas que demonstrassem dolo direto da mãe nas práticas de tortura.

Assim, desclassificou a conduta da mãe de tortura para omissão de evitar tortura (art. 1º, §2º da lei 9.455/97), resultando em uma pena reduzida de um ano e quatro meses de detenção em regime semiaberto. Ela também foi absolvida da acusação de cárcere privado.

A decisão destacou a distinção entre participação direta e omissão. No caso da mãe, ficou claro que, embora ela soubesse das agressões anteriores, não havia provas de que ela consentisse ou participasse diretamente das torturas realizadas pelo companheiro.

Sua omissão foi considerada grave, pois, como mãe, ela tinha o dever de proteger os filhos e evitar as agressões, mas sua responsabilidade foi limitada à exposição das crianças ao risco, sem participação ativa nas torturas.

Ajuste de Pena

Quanto ao padrasto, o tribunal manteve a condenação por tortura e cárcere privado, ajustando a pena total para 33 anos e 14 dias de reclusão, em regime fechado.

Ele foi considerado o principal autor das agressões, com provas contundentes de que submeteu as crianças a sofrimento intenso, resultando na morte de uma delas devido à gravidade das ações. A circunstância de ocorrerem sob sua guarda e vigilância foi determinante para a manutenção da condenação.

Com informações Migalhas.