A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu a um preso o direito de realizar visitas virtuais com seu filho de sete anos, que sofre de ansiedade. A decisão reverteu a negativa de primeira instância, que havia indeferido o pedido com base na ausência de previsão legal para visitas por videoconferência e em supostas questões de segurança no sistema prisional.
O pedido do detento foi embasado em laudo psicológico que comprovou o quadro de ansiedade do menor, agravado pela ausência de contato com o pai. O documento destacou que a visita presencial no ambiente prisional poderia prejudicar ainda mais o estado emocional da criança, recomendando, assim, a realização das visitas por meio virtual.
Na primeira instância, o juízo indeferiu o pleito, sustentando que a legislação vigente não contempla expressamente as visitas por videoconferência e que tal prática poderia comprometer a segurança da unidade prisional. No entanto, a defesa do preso recorreu da decisão.
Ao apreciar o recurso, o desembargador Luís Geraldo Lanfredi, relator do caso, lembrou que, durante a pandemia de covid-19, o sistema penitenciário paulista adotou visitas por videoconferência, o que evidenciou a viabilidade e segurança da medida. O magistrado também enfatizou a proteção integral da criança e da família, prevista na Constituição Federal e em tratados internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica, dos quais o Brasil é signatário.
Lanfredi ressaltou ainda que o direito de visita familiar está assegurado na Lei de Execução Penal, sendo essencial tanto para a ressocialização do preso quanto para a preservação dos vínculos afetivos, especialmente com os filhos menores. A manutenção do contato familiar é um fator relevante na garantia dos direitos dos detentos e na promoção do bem-estar emocional das crianças envolvidas.
Diante disso, o colegiado autorizou as visitas virtuais entre o preso e seu filho, com duração de até 30 minutos, a serem realizadas uma vez por mês. A decisão foi fundamentada na necessidade de proteger a saúde emocional da criança e garantir o direito do preso ao convívio familiar, assegurando a devida proteção aos interesses de ambos.
Com informações Migalhas.