A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) ratificou a sentença que condenou uma empresa de transporte interestadual a indenizar um passageiro que sofreu reação alérgica após ser picado por insetos durante a viagem. A quantia estipulada para danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
Segundo os autos do processo, o passageiro realizava a viagem de Cascavel, Paraná, para São Paulo, quando, ao chegar ao seu destino, apresentou rinoconjuntivite alérgica em decorrência das múltiplas picadas recebidas ao longo do percurso.
O relator do recurso, desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, enfatizou que, em relações de consumo, cabe ao prestador assegurar a qualidade e segurança do serviço prestado, conforme preconizado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“A empresa de ônibus não conseguiu comprovar a inexistência de falha na prestação dos serviços, especialmente considerando que houve registro visual da infestação de insetos, o que não foi satisfatoriamente contestado pela ré. Isso é suficiente para caracterizar o ato ilícito”, asseverou o desembargador.
O magistrado também observou que “as numerosas picadas de insetos e a subsequente reação alérgica transcendem meros incômodos, justificando a reparação”.
A decisão foi unânime, contando com a concordância dos desembargadores Penna Machado e César Zalaf.
Com informações Migalhas.