Nota | Civil

TJ-SP: Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

A Justiça de São Paulo, por intermédio do juiz de Direito Tom Alexandre Brandão, titular da 2ª Vara Cível do Foro Central, proferiu decisão que ordena a penhora dos valores referentes à restituição do Imposto de Renda dos pais de adolescentes condenados por difamação contra Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal. A medida decorre do não pagamento da indenização imposta em sentença definitiva, após os condenados associarem falsamente o ministro à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Equipe Brjus

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A Justiça de São Paulo, por intermédio do juiz de Direito Tom Alexandre Brandão, titular da 2ª Vara Cível do Foro Central, proferiu decisão que ordena a penhora dos valores referentes à restituição do Imposto de Renda dos pais de adolescentes condenados por difamação contra Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal. A medida decorre do não pagamento da indenização imposta em sentença definitiva, após os condenados associarem falsamente o ministro à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

O litígio teve origem com a veiculação de conteúdo difamatório em um site na internet, onde os responsáveis, à época menores de idade, imputaram falsamente a Moraes vínculos com o PCC. Em razão da menoridade dos autores da publicação, a responsabilidade legal recaiu sobre seus genitores, que foram chamados a responder pelos atos praticados pelos filhos.

Inicialmente, a condenação determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil ao ministro, quantia que foi posteriormente majorada, após recurso, para R$ 15 mil. Este montante foi acrescido de juros, correção monetária e multa, resultando em um total aproximado de R$ 46 mil. Com o trânsito em julgado da sentença, a decisão tornou-se irrecorrível.

Face ao inadimplemento dos responsáveis solidários, o magistrado, atendendo ao pedido de Alexandre de Moraes, determinou a penhora dos valores a serem restituídos a título de Imposto de Renda. Além disso, foram expedidos ofícios à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e à Receita Federal, visando assegurar a execução da decisão judicial e o cumprimento integral da obrigação de indenizar.

Em sua defesa, os pais dos adolescentes alegaram que seus filhos não seriam os verdadeiros autores do conteúdo difamatório e sustentaram que as críticas a figuras públicas estariam amparadas pela liberdade de expressão. Entretanto, o juiz, ao analisar os argumentos, entendeu ser legítima a responsabilização pelos danos causados, reafirmando a necessidade de cumprimento da sentença em todos os seus termos.

Com informações Migalhas.