Nota | Civil

TJ-SP: Noiva receberá R$ 39 mil por vestido de casamento sujo e com defeitos

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um ateliê indenize uma noiva em R$ 39 mil devido à entrega de um vestido de casamento sujo e com diversos defeitos. A decisão fundamenta-se na constatação de falha na prestação dos serviços pela ré.

Equipe Brjus

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A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um ateliê indenize uma noiva em R$ 39 mil devido à entrega de um vestido de casamento sujo e com diversos defeitos. A decisão fundamenta-se na constatação de falha na prestação dos serviços pela ré.

Segundo relatos da noiva, ela procurou o ateliê com antecedência, mas o vestido foi entregue apenas um dia antes da cerimônia, apresentando remendos, tons discrepantes, desalinhamentos, falta de acabamento, vícios na gola, furos no tecido e sujeira. A situação exigiu intervenção de costureiras para melhorar a aparência do vestido.

A ação judicial movida pela noiva requereu a restituição do valor pago pelo vestido, além de indenizações por danos morais e materiais.

O ateliê, em sua defesa, alegou que o vestido foi entregue sem defeitos e que todas as alterações solicitadas pela noiva foram realizadas.

Em primeira instância, o juízo acolheu os pedidos da autora, determinando ao ateliê o pagamento de R$28,8 mil pela restituição do vestido, R$10.280 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Augusto Genofre Martins, concordou com a sentença, baseando-se nos elementos apresentados nos autos. Ele destacou a evidente falha na prestação dos serviços pelo ateliê, corroborada pela narrativa da autora, fotografias do vestido e depoimentos de testemunhas que confirmaram os defeitos graves no produto.

Uma das testemunhas, uma costureira que trabalhou nos reparos do vestido no dia do casamento, afirmou que o vestido estava em péssimo estado, com aparência de já ter sido usado e sujo.

Assim, o relator confirmou a decisão de restituição do valor do vestido, indenização por danos materiais e morais, sendo acompanhado pelos demais desembargadores da câmara.

O advogado Raphael Pereira Marques representa a noiva no processo.

Com informações Migalhas.