A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a sentença da 1ª Vara de Lucélia/SP, que condenou o município a indenizar por danos morais a uma mãe e seu filho, que foi esquecido por mais de oito horas em um ônibus escolar municipal. A reparação total foi fixada em R$ 50 mil, sendo R$ 30 mil destinados ao menino e R$ 20 mil à mãe.
Conforme os registros processuais, a criança embarcou no transporte escolar juntamente com o irmão, adormeceu durante o percurso e permaneceu no veículo após o desembarque dos demais alunos. O menino foi encontrado somente quando a escola notificou o motorista sobre a sua ausência.
O relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, destacou a evidente omissão e negligência dos agentes públicos no cumprimento de seu dever de cuidado e segurança. “Houve grave falha na prestação de serviços por parte do réu e, apesar de não ter sorte danos irreversíveis, a criança foi exposta a consideráveis perigos, já que tinha apenas três anos e se escondeu sozinha em um ônibus trancado na rua, sem comer, beber ou entender o que estava participando, o que certamente lhe feriu intenso sofrimento psíquico”, ressaltou o magistrado. Ele também enfatizou que o sofrimento da criança repercutiu na mãe, configurando dano moral por ricochete.
A turma julgadora foi composta também pelos desembargadores Paulo Galizia e Teresa Ramos Marques, e a decisão foi unânime.
Com informações Migalhas.