A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a condenação de um homem acusado de incitar tumulto e praticar atos de violência em um estádio. A decisão ratificou a sentença proferida anteriormente pela juíza de Direito Fabiola Oliveira Silva, da 16ª Vara Central Criminal da Barra Funda, que havia determinado a pena de um ano de reclusão em regime aberto, posteriormente substituída pela proibição de frequentar as imediações de estádios ou qualquer local onde ocorram eventos esportivos pelo mesmo período.
De acordo com os autos, o réu foi responsabilizado por lançar rojões contra funcionários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) durante uma confusão em uma estação próxima ao estádio, o que resultou em um tumulto generalizado.
O relator do caso, desembargador Alex Zilenovski, destacou que o conjunto probatório, de forma consistente, demonstrou a participação do réu em conluio com outros torcedores no local, durante o conflito com os funcionários responsáveis pela segurança da estação. “Esse tumulto e conflito, como bem ressaltado pela r. sentença condenatória, se deu quando da realização de evento esportivo (uma partida de futebol) em estádio próximo”, observou o magistrado.
Adicionalmente, o desembargador enfatizou que, contrariamente ao alegado pela defesa, não há indícios que sustentem a tese de que o réu foi injustamente apontado como bode expiatório. A decisão reafirma a responsabilidade do condenado e mantém a sanção imposta, visando a segurança e a ordem pública em eventos esportivos.
Com informações Migalhas.