A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) ratificou a aplicação de uma multa superior a R$ 17 mil imposta pelo Procon/SP a uma companhia de viação. A penalidade decorreu da ausência de atendimento preferencial nos guichês de venda de passagens em um terminal rodoviário.
O relator do caso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, enfatizou que, apesar da ausência de reclamações formais de consumidores sobre o atendimento preferencial, “agentes realizaram fiscalização in loco e verificaram a falta de respeito da apelante no atendimento a clientes prioritários”.
O desembargador observou que, apesar das sinalizações indicativas de atendimento prioritário nos guichês, foi constatado que idosos aguardavam em filas comuns, sem receber o atendimento prioritário devido.
O relator também destacou que não identificou”nulidade alguma nos atos praticados pelo Procon/SP, destacando-se, o fato de que não se constataram excessos, nulidades, ilegalidades nem inconstitucionalidades nos passos administrativos seguidos”.
Consequentemente, o colegiado decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator e negar provimento ao recurso interposto pela empresa.
Com informações Migalhas.