Nota | Civil

TJ-SP mantém decisão que obriga o município a indenizar menina vítima de bullying 

Uma criança que foi vítima de bullying em uma escola de Sorocaba receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil por parte do município.

Equipe Brjus

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Uma criança que foi vítima de bullying em uma escola de Sorocaba receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil por parte do município.

A decisão foi proferida pela Vara da Fazenda Pública municipal e confirmada pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Segundo o tribunal, a vítima sofreu constrangimentos e agressões por parte de outro estudante, sem que a escola tomasse as devidas medidas para coibir os atos. Em um dos incidentes, a criança chegou a desenvolver um coágulo na cabeça e foi diagnosticada com traumatismo craniano.

Ao analisar o caso, a desembargadora-relatora destacou a clara falha na prestação de serviço por parte do município. Segundo ela, a escola agiu de forma tardia, somente tomando providências após a ocorrência da agressão mais grave.

Considerando que a agressão ocorreu nas dependências da escola, em sala de aula, enquanto a criança estava sob a guarda e vigilância dos agentes escolares, o município é responsabilizado pelo ocorrido.

“A obrigação de indenizar por parte do Município ficou evidente nos autos, pois deveria agir de acordo com os critérios e padrões de segurança adequados, o que não aconteceu. Os agentes educacionais têm o dever de garantir a segurança e integridade dos alunos durante o tempo em que estão sob sua supervisão e autoridade, especialmente em casos de risco conhecido pela escola, levando em consideração o histórico conturbado do aluno”, afirmou um trecho da decisão.

Com informações Ibdfam.