A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a sentença condenatória que impôs penas de reclusão, variando entre quatro anos e oito meses a sete anos, a três réus pelo crime de tortura, todas a serem cumpridas em regime fechado.
Conforme os autos, os réus foram condenados por tortura em decorrência de um suposto relacionamento extraconjugal entre a vítima e a ex-companheira de um dos condenados. Os acusados invadiram a residência do ofendido e o agrediram com golpes de faca, além de socos e chutes, deixando-o desacordado. A agressão foi registrada pelo próprio agressor e divulgada em redes sociais.
O relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, destacou que o crime de tortura foi corretamente caracterizado, evidenciando que os réus “concorreram para constrangerem a vítima, mediante emprego de violência e grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental, como forma de obter confissão e puni-lo, causando-lhe lesões corporais de natureza grave”.
A turma julgadora foi composta pelos desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão, e a decisão de manter as penas foi tomada por unanimidade de votos.
O julgamento reafirma a posição do TJ/SP em relação à gravidade dos atos de tortura e a necessidade de uma resposta penal eficaz para coibir práticas de violência e abuso.
Com informações Migalhas.