A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, a condenação de um homem por lavagem de dinheiro proveniente de atividades ligadas ao jogo do bicho. O caso foi inicialmente julgado pela Vara Única de Cajuru. A pena foi reduzida para três anos de reclusão em regime semiaberto, considerando a confissão do réu como justificativa para a aplicação da atenuante.
Conforme os autos, o acusado foi abordado por policiais militares enquanto dirigia, em decorrência de um mandado de prisão em aberto. Durante a revista do veículo, os agentes encontraram uma mala com R$26 mil. Em depoimento extrajudicial, o homem admitiu que o montante era oriundo de atividades ilícitas relacionadas ao jogo do bicho, uma prática proibida no Brasil.
O desembargador Roberto Porto, relator do processo, ressaltou que a conduta criminosa foi corroborada por provas materiais, depoimentos dos policiais e pela confissão espontânea do réu, que, posteriormente, tentou alterar sua versão em juízo.
O magistrado destacou que o réu foi flagrado na fase inicial do crime de lavagem de dinheiro, logo após receber o valor ilícito e buscar ocultá-lo. “Evidenciou-se que o dinheiro, de origem ilícita, foi transportado pelo acusado em uma mala, que ele trazia em meio a outros. Caracterizada, assim, a intenção de ocultar a entrega de valor oriundo de prática delitiva”, afirmou o desembargador em seu voto.
Com informações Migalhas.