Nota | Penal

TJ-SP mantém condenação por discriminação sexual em festa do peão

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) ratificou a condenação de um indivíduo pelo crime de discriminação sexual, conforme decisão proferida pela 1ª Vara de Pitangueiras/SP. 

Equipe Brjus

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A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) ratificou a condenação de um indivíduo pelo crime de discriminação sexual, conforme decisão proferida pela 1ª Vara de Pitangueiras/SP. 

A pena imposta foi de um ano e três meses de reclusão, a qual foi substituída por duas penas restritivas de direito: o pagamento de um salário mínimo e a prestação de serviços comunitários pelo mesmo período da condenação.

O colegiado salientou que, em decisão de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a homofobia e a transfobia como crimes, consolidando a jurisprudência sobre o tema.

O caso em questão envolveu um incidente ocorrido durante uma festa do peão na cidade de Pitangueiras. Durante o evento, o réu, acreditando que a vítima havia ofendido sua esposa, proferiu insultos de caráter homofóbico contra o homem.

O relator do recurso, desembargador Mens de Mello, destacou que o comportamento do réu configurou um ato de discriminação e preconceito contra a orientação sexual da vítima, com o potencial de incitar, ainda que indiretamente, a adoção de comportamentos semelhantes por terceiros. O magistrado ressaltou que o STF, ao reconhecer a homofobia e a transfobia como crimes, determinou que tais práticas fossem tipificadas conforme a Lei nº 7.716/89, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

“A atitude do réu ao proferir ofensas homofóbicas à vítima em um evento público demonstra o dolo na sua conduta, especialmente ao incitar a discriminação ou preconceito, estimulando a hostilidade contra a vítima devido à sua orientação sexual. Portanto, a condenação do réu pela prática do crime previsto no artigo 20 da lei 7.716/89 é apropriada.”afirmou o desembargador.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Ivana David e Fernando Simão, sendo decidido por maioria de votos.