Nota | Penal

TJ-SP mantém condenação por crime de parto suposto e falsa identidade

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a condenação de três indivíduos envolvidos em um esquema de fraude que incluía a utilização de identidade falsa e a alteração do estado civil de um recém-nascido. Os réus foram condenados pelos crimes de atribuição de falsa identidade e alteração do estado civil de recém-nascido.

Equipe Brjus

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A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a condenação de três indivíduos envolvidos em um esquema de fraude que incluía a utilização de identidade falsa e a alteração do estado civil de um recém-nascido. Os réus foram condenados pelos crimes de atribuição de falsa identidade e alteração do estado civil de recém-nascido.

De acordo com o processo, uma das acusadas, ao descobrir sua gravidez, decidiu entregar a criança a um casal. Para implementar o plano, as envolvidas compareciam juntas às consultas pré-natais, alternando suas identidades. Após o parto, uma das participantes apresentou-se no cartório de registro civil com um documento falso, registrando o recém-nascido como seu filho biológico. A fraude foi desmascarada após uma denúncia anônima ao Conselho Tutelar, o que levou à confissão dos acusados.

O relator do caso, Desembargador Klaus Marouelli Arroyo, destacou que tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes foram comprovadas pelos documentos e depoimentos reunidos durante o processo. A decisão sublinhou a seriedade da fraude, que envolveu a modificação do estado civil de um recém-nascido e o uso de identidade falsa para obtenção de vantagem indevida.

O Desembargador ressaltou que o crime de atribuição de falsa identidade está previsto no artigo 299 do Código Penal, enquanto a alteração do estado civil do recém-nascido por meio de parto suposto configura o crime descrito no artigo 242 do mesmo código.

A sentença original, que havia imposto aos réus uma pena de dois anos de reclusão pelo crime de alteração do estado civil do recém-nascido e três meses e quinze dias de detenção pelo crime de falsa identidade, foi mantida, com cumprimento inicial em regime aberto. A decisão também considerou a confissão espontânea como atenuante, mas, em conformidade com a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pena não pôde ser reduzida abaixo do mínimo legal.

Adicionalmente, o tribunal rejeitou o pedido de perdão judicial para dois dos réus, alegando que não havia motivo nobre ou altruísta na tentativa de adotar uma criança fora do cadastro nacional de adoção e sem seguir os procedimentos legais estabelecidos.

Com informações Migalhas.