Nota | Civil

TJ-SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) determinou a desvinculação de débitos tributários anteriores à arrematação de um imóvel, assegurando que o novo proprietário receba o bem livre de ônus fiscal. A decisão surgiu após a empresa, que havia adquirido o imóvel em leilão judicial, enfrentar dificuldades para obter certidões negativas de débitos devido à persistência de débitos anteriores registrados no cadastro do imóvel.

Equipe Brjus

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A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) determinou a desvinculação de débitos tributários anteriores à arrematação de um imóvel, assegurando que o novo proprietário receba o bem livre de ônus fiscal. A decisão surgiu após a empresa, que havia adquirido o imóvel em leilão judicial, enfrentar dificuldades para obter certidões negativas de débitos devido à persistência de débitos anteriores registrados no cadastro do imóvel.

A empresa em questão arrematou dois imóveis em hasta pública e, ao tentar regularizar a situação fiscal dos bens, encontrou débitos anteriores incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do município de São Paulo. Esses débitos impediam a emissão das Certidões Negativas de Débitos (CNDs), documentos essenciais para a venda dos imóveis.

Para solucionar o impasse, a empresa impetrou um mandado de segurança visando a desvinculação dos débitos anteriores do cadastro dos imóveis, conforme estipulado pelo artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN). Inicialmente, o pedido liminar foi indeferido, levando a empresa a interpor um agravo de instrumento.

O relator do caso, desembargador Fernando Figueiredo Bartoletti, enfatizou que, de acordo com o artigo 130, parágrafo único, do CTN, a arrematação em hasta pública constitui uma forma originária de aquisição da propriedade. Os débitos tributários anteriores à arrematação devem ser sub-rogados no preço da arrematação e não são de responsabilidade do arrematante.

O desembargador destacou que a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem, prejudicando o arrematante de boa-fé que adquiriu o imóvel em leilão judicial.

Em decorrência dessa análise, o colegiado decidiu acolher o agravo de instrumento, determinando que a autoridade municipal proceda imediatamente à desvinculação dos débitos anteriores do cadastro dos imóveis, permitindo assim a emissão das CNDs e a regularização da situação fiscal dos bens.

Com informações Migalhas.