
Uma devedora que tem valores a receber em um processo trabalhista terá R$17.783,79 confiscados para saldar uma dívida civil, de acordo com a decisão do juiz Marcelo Machado da Silva, da 4ª Vara Cível de Guarujá/SP.
A decisão judicial está relacionada a um processo de execução de sentença por indenização por danos materiais, com o objetivo de recuperar valores de um empréstimo consignado que a devedora não quitou.
Ao avaliar o caso, o magistrado autorizou a penhora no montante de R$17.783,79, que será realizada nos autos em andamento na 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP.
Com informações Migalhas.