A Juíza Érika Ricci, da 1ª Vara Cível de São Caetano do Sul, anulou um contrato de férias compartilhadas devido à técnicas agressivas de marketing e à falta de transparência nas informações prestadas aos consumidores, determinando a devolução integral dos valores pagos.
O autor da ação relatou que, durante suas férias, foi abordado para participar de uma palestra sobre um programa de férias compartilhadas. Após insistência, acabou assinando um contrato no valor de quase R$37 mil.
Ao perceber que fez um mau negócio, tentou cancelar os contratos, mas foi informado de que só seria possível mediante pagamento de altas multas. Alegou ter sido submetido a técnicas agressivas de neuromarketing, que o levaram a uma decisão emocional, buscando assim a anulação do contrato.
A juíza explicou que o contrato em questão se trata da prestação de serviços de hospedagem para férias na modalidade de tempo compartilhado, conhecido como “time-sharing”, o qual, por si só, não seria abusivo. A abusividade reside na maneira como o contrato foi comercializado.
Destacou que é notória a estratégia de vendas das empresas rés e evidente o desequilíbrio entre as partes. Concluiu que houve vício de consentimento, pois é inviável presumir que os autores tinham pleno conhecimento de todos os termos do contrato.
Considerando violado o dever de informar e a abusividade da cláusula que limita a possibilidade de rescisão com multa de 17% do valor total, ficou caracterizada afronta à boa-fé objetiva.
A juíza determinou o desfazimento do pacto e a restituição do montante pago pelos contratantes, considerando a ausência de culpa destes, tornando assim inaplicáveis as penalidades de rescisão contratual.
Com informações Migalhas.