Nota | Civil

TJ-SP: Latam é condenada em R$ 30 mil por morte de cachorro em voo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) determinou um aumento na compensação por danos morais a um casal que sofreu a perda de seu pet durante um voo. A decisão foi proferida pela 18ª Câmara de Direito Privado, com a maioria dos votos favoráveis ao aumento da compensação, e apenas dois magistrados se manifestaram contrariamente.

Equipe Brjus

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) determinou um aumento na compensação por danos morais a um casal que sofreu a perda de seu pet durante um voo. A decisão foi proferida pela 18ª Câmara de Direito Privado, com a maioria dos votos favoráveis ao aumento da compensação, e apenas dois magistrados se manifestaram contrariamente.

Os requerentes da ação realizaram uma viagem de Aracaju a São Paulo, acompanhados de seu cão, que foi acomodado no compartimento de bagagens do avião em um recipiente de acrílico. No voo de retorno, a companhia aérea Latam comunicou que o pet não poderia ser transportado na mesma aeronave e deveria ser remetido como “carga viva” em um recipiente menor de madeira.

O pet ficou confinado por mais de quatro horas antes do voo, que teve duração aproximada de 2h30, culminando em sua morte ao chegar ao destino.

Em primeira instância, a Latam foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a cada requerente, totalizando R$ 10 mil, além de R$ 2.097,36 por danos materiais.

Inconformados com a decisão, os requerentes recorreram ao TJ/SP, alegando que o valor da compensação por danos morais era insuficiente para amenizar a dor causada pela perda de seu pet.

Na análise do recurso, a 18ª Câmara de Direito reconheceu a falha na prestação de serviço pela Latam, que culminou na morte do pet. A Corte enfatizou que a responsabilidade da empresa era incontestável, uma vez que não cumpriu a obrigação contratual de transportar o pet em condições adequadas.

O relator destacou que as dificuldades enfrentadas pelos consumidores ultrapassaram o mero aborrecimento cotidiano, resultando não apenas em frustração de suas legítimas expectativas ao contratar o transporte junto à requerida, mas em dor psicológica de proporções imensuráveis.

O magistrado ressaltou que a morte poderia ter sido facilmente evitada se a companhia tivesse dado a devida atenção à situação dos requerentes, permitindo que eles retornassem com o cão da mesma forma como o levaram a São Paulo em outro voo operado pela mesma empresa.

Portanto, o Tribunal decidiu aumentar a compensação por danos morais para R$ 15 mil para cada requerente, totalizando R$ 30 mil.

Com informações Migalhas.