A Justiça de Ribeirão Preto/SP determinou que um candidato com deficiência, previamente eliminado do concurso público para a Guarda Civil Metropolitana, seja submetido a um novo Teste de Aptidão Física (TAF) com as devidas adaptações razoáveis.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, com base na Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a discriminação e exige ajustes para candidatos com deficiência em concursos públicos.
O candidato, aprovado na prova objetiva, foi eliminado no TAF ao alegar a falta de adaptações razoáveis durante o teste, o que configurou uma violação ao seu direito à inclusão e à não discriminação.
O juiz reconheceu a necessidade de adequação dos testes físicos às condições dos candidatos com deficiência, conforme estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência e é corroborado pela decisão do STF na ADIn 6.476.
Além disso, a decisão levou em conta a Lei Complementar Municipal 3.064/21, que regula a estrutura jurídica e administrativa da Guarda Civil Metropolitana de Ribeirão Preto. A legislação municipal não impõe a exigência de capacidade física plena para o ingresso na corporação, fortalecendo a determinação de que os testes de aptidão física devem ser ajustados às condições dos candidatos com deficiência.
A tutela de urgência foi parcialmente deferida, ordenando a reintegração imediata do candidato ao concurso e a realização de um novo TAF adaptado às suas necessidades.
Com informações Migalhas.