A aposentada Elisabeth Morrone, que protagonizou ataques racistas contra seu vizinho, o humorista Eddy Júnior, em outubro de 2022, foi condenada pela juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível do TJ/SP, a desocupar seu apartamento no edifício em um prazo de 90 dias corridos, sob pena de adoção de medidas coercitivas.
O episódio recebeu ampla atenção na mídia após Eddy Júnior gravar as agressões e denunciá-las ao condomínio, à polícia e nas redes sociais.
No âmbito judicial, Elisabeth ingressou com uma ação buscando a nulidade das multas impostas pelo condomínio, a devolução dos valores pagos e uma indenização por danos morais.
Em resposta, o condomínio solicitou a expulsão de Elisabeth, alegando que seu comportamento antissocial levou à aplicação das multas e à abertura de inquérito policial, configurando abuso do direito de propriedade e comprometendo a tranquilidade dos demais residentes.
Em sua análise, a juíza explicou que os princípios e garantias constitucionais se aplicam também às relações condominiais, exigindo que os direitos fundamentais sejam equilibrados com a autonomia privada. Portanto, a imposição de multas a um condômino deve ser precedida de notificação e chance de defesa.
No caso em questão, a juíza constatou que Elisabeth foi devidamente notificada por escrito sobre as multas e teve a oportunidade de se defender. Ela não contestou as infrações que violavam as regras do condomínio, particularmente os deveres de boa vizinhança.
A magistrada ressaltou que as provas documentais e testemunhais corroboram o comportamento antissocial de Elisabeth, incluindo reclamações infundadas no livro de ocorrências do condomínio, atitudes agressivas de seu filho, e perseguições e ofensas racistas contra Eddy Júnior, evidenciadas em um vídeo amplamente compartilhado.
Para a juíza, tais comportamentos criam uma situação insustentável de convivência com os demais moradores. “O comportamento antissocial em questão restringe o direito de propriedade dos demais condôminos do edifício”, concluiu.
Dessa forma, a juíza julgou improcedente o pedido de Elisabeth e procedente a ação do condomínio, determinando que a aposentada deve desocupar a unidade condominial de forma definitiva no prazo estipulado, sob risco de aplicação de medidas coercitivas.
Com informações Migalhas.