Em um caso que aborda a prática religiosa e o bem-estar infantil, o juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara da Família e Sucessões de Jacareí/SP, determinou a proibição do consumo de chá de Ayahuasca por uma criança de seis anos em cultos com a mãe. A decisão judicial foi proferida após o pai do menor alegar riscos à saúde do filho.
Durante o processo de guarda, o pai relatou que o menino apresentou vômito, diarreia e precisou ser hospitalizado com um quadro de doença gastrointestinal não identificada após ingerir a substância em um ritual religioso com a mãe. O pai suspeitava que os sintomas fossem decorrentes do consumo do chá.
Embora o juiz não tenha atendido ao pedido do pai para impedir a participação da criança nos encontros religiosos, por falta de provas de que a presença do menor fosse prejudicial, a utilização do chá foi questionada.
A decisão foi fundamentada na resolução 1/10 do Conad, que, apesar de não proibir o consumo de Ayahuasca por menores de idade, estabelece a necessidade de consentimento de ambos os pais.
“A questão central reside no exercício do poder familiar, o qual deve ser compartilhado igualmente entre pai e mãe. A ingestão de uma substância com efeitos alucinógenos, em concentração desconhecida, por uma criança de seis anos e cinco meses de idade, exige cautela”, destacou o juiz.
O magistrado também apontou a falta de informações precisas sobre os métodos de preparo e a concentração da Ayahuasca utilizada no chá, levantando preocupações adicionais sobre os riscos à saúde do menor. “É crucial considerar que cada organismo reage de maneira singular, e a criança pode apresentar, no mínimo, intolerância a algum componente presente no chá”,acrescentou.
Com informações Migalhas.