Nota | Civil

TJ-SP: Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

O juiz de Direito Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível de Limeira/SP, determinou a penhora de 50% dos presentes de casamento recebidos pelo devedor através da plataforma “Casar.com”. Esta decisão visa assegurar o pagamento de uma dívida significativa, uma vez que o executado, apesar de apresentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu com suas obrigações judiciais.

Equipe Brjus

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O juiz de Direito Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível de Limeira/SP, determinou a penhora de 50% dos presentes de casamento recebidos pelo devedor através da plataforma “Casar.com”. Esta decisão visa assegurar o pagamento de uma dívida significativa, uma vez que o executado, apesar de apresentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu com suas obrigações judiciais.

O processo em questão, que se arrasta há mais de cinco anos, envolveu diversas tentativas infrutíferas de localizar e bloquear bens do devedor por meio de ferramentas como o Sisbajud. Devido à ineficácia dessas tentativas e ao descumprimento contínuo dos acordos judiciais por parte do executado, o magistrado inicialmente havia autorizado a penhora dos presentes de casamento, bem como a adoção de medidas atípicas, incluindo o bloqueio de cartões de crédito, e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do devedor.

Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afetou o Tema 1.137, suspendendo processos relacionados a medidas executivas atípicas em todo o território nacional, o juiz decidiu interromper essas restrições adicionais, mantendo exclusivamente a penhora dos créditos provenientes da plataforma “Casar.com”. A medida tem como objetivo garantir a satisfação da dívida no valor de R$856.045,27 até que o STJ finalize o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o tema.

O juiz ressaltou em sua decisão: “Não há se alegar ausência de proporcionalidade na presente medida, pois a conduta do devedor se configura um verdadeiro atentado à Justiça, pois mantém demais gastos e vida de alto padrão deixando deliberadamente de cumprir suas obrigações frente à Justiça. O que se tem, portanto, é a tentativa de se esquivar de seus credores e ocultar seu patrimônio, uma vez que sequer possuí dinheiro em conta bancária, o que restou demonstrado pelos diversos pedidos de bloqueio via SISBAJUD requeridos pelo Exequente.”

Com informações MIgalhas.