O juiz de Direito Carlos Eduardo Mendes, da 8ª Vara Cível de Campinas/SP, concedeu liminarmente a autorização para que uma estudante se matricule no curso de medicina de uma faculdade local, mesmo sem ter concluído o ensino médio. A decisão considerou a capacidade intelectual da aluna, evidenciada por sua aprovação no exame vestibular da instituição.
A tutela de urgência foi deferida após a requerente demonstrar que, apesar de ainda estar cursando o ensino médio, obteve êxito no vestibular. Com a decisão, a faculdade deverá permitir que a estudante finalize o ensino médio supletivo simultaneamente ao curso de graduação em medicina. Em caso de descumprimento, a instituição estará sujeita a uma multa diária de R$500.
A faculdade foi citada para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações da estudante. A análise da conveniência de uma audiência de conciliação foi postergada, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC).
Com informações Migalhas.