A juíza Máriam Joaquim, da 1ª Vara Cível de Itapecerica da Serra/SP, proferiu sentença determinando que o Município de Itapecerica da Serra indenize um jovem em R$ 200 mil por danos morais, em decorrência de atos de tortura e humilhação perpetrados por agentes da Guarda Civil Municipal. A decisão estabelece que as provas constantes dos autos são suficientes para confirmar a conduta ilícita dos guardas e atribui ao Município a responsabilidade objetiva pelos danos causados.
O caso em questão envolveu um incidente ocorrido quando o jovem e seus amigos estavam andando de motocicleta em um parque e foram abordados pelos guardas. Durante a abordagem, os jovens foram ameaçados, agredidos e humilhados por aproximadamente duas horas, com dois dos envolvidos sendo forçados a praticar atos libidinosos entre si.
A juíza Máriam Joaquim fundamentou sua decisão na robustez das evidências apresentadas no processo. Em sua sentença, a magistrada observou que “É necessário destacar que as fotografias dos CGMs, o laudo pericial produzido pelo instituto de criminalística, que extraiu dos aparelhos celulares os áudios transcritos e fotografias, assim como o boletim de ocorrência, corroboram toda a versão do autor.”
Além da condenação por danos morais, a decisão ressalta que está em andamento na 3ª Vara de Itapecerica da Serra uma ação criminal que investiga os crimes de tortura e outras infrações cometidas pelos agentes da Guarda Civil Municipal. A juíza destacou que “Naqueles autos, também foram produzidas diversas provas em Juízo, como depoimentos de testemunhas e perícia técnica, que apontam para a mesma conclusão desta demanda”.
Com informações Migalhas.