Em uma decisão recente, Elaní Cristina Mendes Marum, magistrada da vara Criminal de São João da Boa Vista/SP, sentenciou um profissional da imprensa por difamar e injuriar um servidor público. A decisão decorre de afirmações do jornalista, consideradas sem fundamento e divulgadas em plataformas digitais.
O episódio começou com uma denúncia criminal feita pelo servidor, que acusou o profissional da imprensa de calúnia, difamação e injúria, delitos previstos nos artigos 139 e 140 do Código Penal. A denúncia indicou que, em julho de 2021, o profissional da imprensa divulgou em sua página “Notícias Policiais” no Facebook, que o servidor estava sob investigação na CPI dos aluguéis, além de ter locado e reformado um imóvel de forma irregular.
No decorrer do processo, as evidências foram examinadas e as partes envolvidas foram ouvidas. O servidor alegou que as acusações causaram danos morais significativos, devido à ampla disseminação negativa das publicações. Testemunhas confirmaram que as afirmações tiveram grande visibilidade e geraram comentários depreciativos.
Em sua defesa, o profissional da imprensa argumentou que suas publicações foram baseadas em informações que possuía naquele momento, sem intenção de causar prejuízos. No entanto, a magistrada concluiu que ele não tomou as precauções necessárias para verificar a veracidade dos fatos antes de divulgá-los. A sentença ressaltou que o servidor não estava sob investigação na CPI e não tinha relação com os aluguéis no período mencionado.
A juíza sentenciou o profissional da imprensa a 1 ano e 2 meses de detenção e 33 dias-multa, pena que foi substituída por duas restritivas de direitos: pagamento pecuniário de um salário-mínimo em favor do servidor público e prestação de serviços comunitários pelo mesmo período da pena corporal.
“Embora os jornalistas possam e devam divulgar fatos de interesse público, tendo, ainda, liberdade de expressão e de pensamento, tal liberdade deve ser exercida com responsabilidade, sendo recomendável que o jornalista ouça, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas objeto de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente demonstradas ou verificadas, além de tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar.”
Com informações Migalhas.