A 11ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) determinou que o município de São Paulo indenize uma gestante por diagnóstico equivocado de sífilis. Durante o acompanhamento pré-natal, a mulher recebeu, por engano, os resultados de exames de outra paciente que testou positivo para a doença. Em decorrência desse erro, tanto ela quanto seu marido foram submetidos a tratamento médico. A compensação por danos morais foi estabelecida em R$ 10 mil.
No seu parecer, o relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior, ressaltou a conduta negligente do profissional de saúde, que, no exercício de suas funções, deveria ter agido com diligência na verificação dos exames.
“Não foi um erro tolo e sem importância. O fato de a apelante receber de forma abrupta a notícia de que era portadora de sífilis e que, portanto, ela, gestante, e o marido deveriam ser submetidos a tratamento evidencia o dano moral. Trata-se de notícia que pode acarretar, como de fato acarretou, inúmeros constrangimentos, desavenças familiares, desconfianças acerca da fidelidade dos cônjuges, notadamente quando ocorre em meio à descoberta da gestação”, afirmou o desembargador.
Com informações Migalhas.