Nota | Civil

TJ-SP indefere pedido de indenização de sogros por alegada infidelidade da nora

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou uma sentença que rejeitou um pedido de indenização por danos morais, proposto pelos pais de um homem, após alegada infidelidade da nora.

Equipe Brjus

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A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou uma sentença que rejeitou um pedido de indenização por danos morais, proposto pelos pais de um homem, após alegada infidelidade da nora.

Os pais sustentaram que a mulher manteve um relacionamento extraconjugal durante 14 anos, descoberto somente após o falecimento do filho. No entanto, o desembargador relator, Enéas Costa Garcia, enfatizou que a infidelidade, por si só, não constitui dano moral passível de indenização, especialmente quando a reivindicação é feita pelos pais da suposta vítima.

O relator salientou que a compensação por danos morais é concedida quando comprovada a ocorrência de uma situação humilhante ou vexatória, e não em circunstâncias que envolvam tristeza ou decepção naturais.

“Destaca-se que a reparação por danos morais é admitida quando demonstrada a existência de situação humilhante ou vexatória, e não por situação em que há natural tristeza e decepção.”

Com informações Migalhas.