A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a condenação de uma concessionária de rodovia a pagar indenização por danos morais devido à divulgação não autorizada de imagens de um acidente automobilístico por um de seus funcionários.
A sentença original, proferida pelo juiz de Direito Nemércio Rodrigues Marques da 3ª Vara Cível de Sertãozinho, fixava o valor em R$10 mil, mas foi reduzida para R$5 mil no julgamento do recurso.
Segundo a decisão, um socorrista da concessionária gravou o atendimento ao autor após o acidente e compartilhou o vídeo em grupos de mensagens sem a devida autorização. A concessionária contestou a autoria da filmagem, porém, o desembargador relator Martin Vargas afirmou que a análise do material confirmava que a gravação foi realizada pelo funcionário.
“Não há nada nos autos, além de meras suposições, por parte da concessionária, que venha infirmar as provas e testemunhos apresentadas, restando, não outra opção, na responsabilização pelo dano moral em favor do autor”, declarou o relator em seu voto.
O desembargador também destacou que a concessionária deve responder pelas ações de seus funcionários, não podendo ser eximida da responsabilidade por condutas imprudentes e irregulares.
Quanto à redução do valor da indenização, o acórdão observou que, embora o incidente tenha sido repreensível e demonstrado falta de bom senso, não teve consequências significativas na vida pessoal e privada do autor.
Com informações Migalhas.