Um consumidor que cancelou a compra de uma motocicleta elétrica e não teve o valor pago restituído foi compensado com uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O juiz Frederico dos Santos Messias, da 6ª Vara Cível de São Paulo, fundamentou sua decisão na inércia da empresa em entregar o produto e restituir o montante, o que resultou em prejuízos extrapatrimoniais ao autor.
O autor alegou que pagou R$1.000 como sinal para entrar na lista de espera da motocicleta elétrica. Devido à longa espera e ao aumento na fila de pedidos, ele optou pelo cancelamento da compra. Contudo, a empresa não procedeu com a devolução do valor pago, levando o consumidor a buscar a justiça para reaver a quantia e solicitar compensação pelos danos experimentados.
Em sua defesa, a empresa atribuiu a demora a dificuldades relacionadas à pandemia de Covid-19 e a problemas com a Receita Federal, uma vez que a matéria-prima para as motocicletas é importada da China. No entanto, o juiz rejeitou tais argumentos, concluindo que os atrasos relacionados a fornecimento internacional e questões fiscais são eventos previsíveis que não eximem a empresa de sua responsabilidade.
O magistrado observou que os problemas de fornecimento e as questões fiscais são previsíveis e inerentes às operações do fornecedor, não constituindo justificativas válidas para a ausência de responsabilidade. O juiz destacou que a empresa causou danos extrapatrimoniais ao autor ao criar falsas expectativas e falhar na devolução do valor pago após o cancelamento.
Consequentemente, foi determinada a devolução dos R$ 1.000 pagos pelo consumidor, além de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Com informações Migalhas.