A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a decisão do júri popular que condenou um réu por homicídio qualificado. O homem, que havia encomendado o assassinato de sua própria cunhada, teve sua pena reduzida de 16 para 12 anos de reclusão em regime fechado. A decisão, proferida pelo juiz Antonio Carlos Pontes de Souza na 1ª Vara do Júri da Capital, ratificou os demais termos da sentença original.
De acordo com os autos, o apelante, ao tomar conhecimento de que a vítima pretendia revelar um relacionamento extraconjugal que mantinha com sua esposa (irmã da vítima), ordenou a um credor, a quem devia dinheiro, que cometesse o crime.
O desembargador Figueiredo Gonçalves, relator do recurso, observou que não havia elementos suficientes para alterar o veredito do Tribunal do Júri ou excluir as qualificadoras — motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e a ocorrência do crime no contexto de violência doméstica e familiar.
O relator esclareceu: “A sentença considerou as demais qualificadoras como agravantes, promovendo novo aumento de pena, em mais um sexto para cada circunstância. Esta Câmara não adota, como regra, a possibilidade de que múltiplas qualificadoras ensejem acréscimo maior, sem a consideração das circunstâncias concretas em que se realizam, porquanto o aumento da pena já exacerbado no dobro o limite mínimo previsto para o tipo penal simples era suficiente para acolher as qualificadoras. Assim, não sendo apresentada motivação especial para o acréscimo, este não pode ocorrer pelo fato de ter, simplesmente, ocorrido multiplicidade de qualificadoras”,
Com informações Migalhas.