A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um indivíduo pelos crimes de injúria qualificada por preconceito e lesão corporal cometidos contra uma mulher transgênero. A decisão estabeleceu a pena de um ano de reclusão para o crime de injúria e três meses de detenção para o delito de lesão corporal, ambos a serem cumpridos em regime inicial aberto.
Conforme os autos, a vítima foi atacada após sair do banheiro durante um show sertanejo, sendo alvo de ofensas homofóbicas e discriminatórias proferidas pelo réu, que, em seguida, a agrediu fisicamente com socos e empurrões.
O relator do recurso, desembargador Freire Teotônio, salientou que as provas apresentadas foram contundentes, evidenciando de forma clara a autoria e a materialidade dos crimes. A defesa, segundo ele, não conseguiu sustentar argumentos que justificassem a absolvição, uma vez que os depoimentos da vítima e das testemunhas corroboraram a ocorrência dos delitos motivados por preconceito.
Os desembargadores Marco de Lorenzi e Hermann Herschander acompanharam o voto do relator, resultando em decisão unânime pela condenação do acusado.
Com informações Migalhas.