A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou um indivíduo por violência psicológica contra sua mãe. A sentença estabeleceu uma pena de dois anos e seis meses de reclusão, com regime inicial fechado.
Os autos do processo indicam que o condenado, um alcoólatra, reside com a vítima, uma senhora de 87 anos com visão parcialmente comprometida, e apresenta comportamento agressivo quando consome álcool.
O relator do recurso, Klaus Marouelli Arroyo, observou que as alegações da defesa, que negava a existência de hostilidade doméstica, não foram comprovadas e contradizem as evidências apresentadas.
O juiz enfatizou a recorrência de ameaças de morte, insultos frequentes e atitudes que tinham como objetivo humilhar a vítima.
“A ofendida bem esclareceu o medo que sofre do acusado, os reflexos que isso causa em sua vida, além de suas limitações por questões de saúde, as quais não recebe suporte.”, afirmou o magistrado.
Além disso, o desembargador destacou que a narrativa da vítima foi corroborada pelos testemunhos de suas outras filhas e, principalmente, pelo relato de uma funcionária do CAPS, que confirmou a violência psicológica sofrida pela mãe.
Com informações Migalhas.