Nota | Civil

TJ-SP: Fazenda custeará medicamento Saxenda para obesidade mórbida

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a decisão que obriga a Fazenda Pública do Estado a fornecer o medicamento Saxenda para o tratamento de obesidade mórbida. A medida atende a uma demanda urgente de uma paciente que enfrenta complicações graves relacionadas à doença, incluindo diabetes e síndrome metabólica.

Equipe Brjus

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A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a decisão que obriga a Fazenda Pública do Estado a fornecer o medicamento Saxenda para o tratamento de obesidade mórbida. A medida atende a uma demanda urgente de uma paciente que enfrenta complicações graves relacionadas à doença, incluindo diabetes e síndrome metabólica.

O caso destaca a necessidade do medicamento para o tratamento diário da paciente, uma vez que o Saxenda não está disponível nas listas de medicamentos padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Ribeiro de Paula, ressaltou que a obrigação do Estado de fornecer medicamentos não está restrita apenas aos itens incluídos nas listas do SUS. O desembargador enfatizou que, quando relatórios médicos comprovam a necessidade do medicamento e a ineficácia de tratamentos alternativos, a administração pública deve assegurar a disponibilização da terapia necessária.

O relator afirmou: “Nota-se que a prescrição médica é evidência inequívoca da necessidade do tratamento pleiteado, posto que elaborada por profissional habilitado e a quem compete unicamente, por ofício de seu grau, a avaliação do estado de saúde e a definição dos medicamentos a serem utilizados. Não é admissível a exclusão de determinado medicamento por não constar de relação padronizada, visto que cada paciente é único, pode responder de modo peculiar a um e outro tratamento; portanto, o direito à saúde não se limita apenas ao aspecto hospitalar, mas também ao fornecimento, pelo Poder Público, da terapia e respectivo remédio ao necessitado.”

A decisão, que contou com a unanimidade dos desembargadores Edson Ferreira e Souza Meirelles, reafirma o dever do Estado em garantir o fornecimento de medicamentos essenciais para a saúde dos cidadãos.

Com informações Migalhas.