A cidade de São Paulo e uma entidade associativa foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 60 mil por danos morais à família e à criança que foi esquecida em uma creche após o término do expediente. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, que confirmou a sentença inicial, após avaliar que os réus não cumpriram com o dever de proteger a integridade física das crianças sob sua responsabilidade.
O incidente ocorreu em um dia de chuvas intensas na metrópole de São Paulo. A genitora da criança, ao perceber que o pai não conseguiria buscar o filho na creche a tempo, entrou em contato com a entidade associativa informando sobre o possível atraso. Com um atraso de 20 minutos, o pai encontrou a creche fechada e sem conseguir estabelecer contato com qualquer funcionário.
Em um estado de desespero, ele escalou o telhado da propriedade adjacente, removeu a tela de uma das janelas e resgatou seu filho, que estava em prantos. Após o incidente, a equipe administrativa da unidade foi afastada e o acordo de colaboração com a prefeitura foi rescindido.
A relatora do recurso, a desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, afirmou que a responsabilidade dos réus não pode ser descartada. Ela ressaltou que o Centro Educacional Infantil (CEI), ao acolher crianças, assume a obrigação legal de guarda, vigilância e proteção, sendo responsável por proteger a integridade física das crianças sob sua responsabilidade. “É indiscutível que o CEI violou essa obrigação”, declarou a juíza.
A juíza também destacou a falha da prefeitura na seleção do agente privado para atuar na área da Educação Infantil, além do dever de supervisão e vigilância das atividades realizadas, que resultaram nos danos e prejuízos causados.
A decisão foi unânime, sendo seguida pelos desembargadores Renato Delbianco e Marcelo Berthe, que compõem a turma julgadora.
O TJ/SP confirmou a condenação da cidade de São Paulo e da entidade associativa, reafirmando a responsabilidade de ambos no incidente que resultou em uma criança trancada em uma creche, destacando o dever de proteção e vigilância que foi negligenciado.
Com informações Migalhas.