Em decisão pioneira, a 2ª vara Criminal de Indaiatuba/SP, sob a jurisdição da experiente juíza Daniela Faria Romano, concedeu autorização para uma família cultivar até 126 plantas de cannabis em sua residência, visando o tratamento terapêutico de uma paciente tetraplégica.
A paciente, vítima de um acidente automobilístico em 2022, não obteve melhoras significativas com tratamentos convencionais, incluindo o uso de antidepressivos e ansiolíticos.
A terapia com óleo de cannabis, por outro lado, demonstrou eficácia na redução dos sintomas depressivos. Contudo, os custos elevados do tratamento, estimados em R$ 4 mil mensais, impuseram um obstáculo financeiro insuperável para a continuidade do cuidado necessário.
A magistrada Romano fundamentou sua decisão na comprovação médica da eficácia do óleo de cannabis para o quadro clínico da paciente e na incapacidade financeira da família em arcar com o tratamento. A decisão também se alinha a precedentes do TJ/SP que permitem o cultivo doméstico da planta para fins medicinais.
A autorização é estritamente domiciliar e terapêutica, vedando o transporte ou porte das plantas fora do ambiente residencial. A juíza baseou-se no laudo de um agrônomo para estabelecer o número de plantas necessário à produção do óleo.
As autoridades foram instruídas pela decisão judicial a não interferir na liberdade dos pacientes nem na manutenção das plantas e insumos necessários ao cultivo. O direito dos pacientes de possuir e utilizar a planta e seu derivado medicinal foi assegurado dentro dos limites prescritos.
Com informações Migalhas.