A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a decisão inicial que determinou que uma empresa e um de seus funcionários deveriam compensar um estudante em R$15 mil por danos morais e estéticos resultantes de um incidente em um estande de tiro.
De acordo com os documentos do processo, o indivíduo estava participando de um curso de vigilantes quando foi atingido por fragmentos de um disparo acidental da arma de fogo do co-réu durante uma demonstração.
A empresa argumentou que não tinha responsabilidade pelo ocorrido, pois o estudante teria concordado em participar do treinamento fora do horário regular de aulas, que foi conduzido por um monitor que não era instrutor oficial.
No entanto, o relator do acórdão, desembargador Issa Ahmed, reafirmou a decisão de primeira instância de que o empregador deve assumir a responsabilidade pela reparação civil de atos praticados por seus funcionários durante o exercício de suas funções, independentemente do horário em que o incidente ocorreu.
O magistrado destacou que é incontestável que o requerente sofreu danos estéticos e morais em virtude dos eventos que ocorreram nas instalações da empresa demandada, por ação realizada por uma pessoa que tinha acesso ao local e às armas de fogo.
Com informações Migalhas.