Nota | Civil

TJ-SP: Estado pagará R$ 150 mil por erro em parto causar paralisia cerebral

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais, além de pensão mensal vitalícia, em favor de um menor que sofreu severas sequelas neurológicas decorrentes de erro médico durante o parto. A decisão reformou parcialmente a sentença de primeiro grau, majorando o valor da indenização para R$ 150 mil.

Equipe Brjus

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A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais, além de pensão mensal vitalícia, em favor de um menor que sofreu severas sequelas neurológicas decorrentes de erro médico durante o parto. A decisão reformou parcialmente a sentença de primeiro grau, majorando o valor da indenização para R$ 150 mil.

O caso trata de um menor, representado por sua genitora, que ajuizou ação contra o Estado de São Paulo, sustentando que o erro médico teria ocorrido em um hospital da rede pública estadual, por ocasião do parto. A mãe do autor compareceu à unidade hospitalar com intensas dores abdominais, sendo, inicialmente, liberada para repouso domiciliar. Horas depois, retornou ao hospital, onde foi diagnosticada com desproporção céfalo-pélvica, circunstância que indicava a necessidade de realização de parto cesariano.

Contudo, a demora na realização do procedimento cirúrgico, aliada à ausência de registros adequados no prontuário médico, culminou no nascimento do bebê com asfixia, o que lhe causou paralisia cerebral, resultando em incapacidade total e permanente.

O relator do processo, desembargador Márcio Kammer de Lima, fundamentou seu voto na responsabilidade civil objetiva do Estado, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilização da administração pública pelos danos que seus agentes, no exercício de suas funções, causarem a terceiros.

A decisão reconheceu o nexo de causalidade entre a má prestação do serviço de saúde e as gravíssimas sequelas sofridas pelo autor, evidenciando que a demora na realização do parto cesariano e a falha na condução médica foram a causa direta do dano.

Em razão disso, o colegiado deu parcial provimento ao recurso, elevando o valor da indenização por danos morais para R$ 150 mil. Ademais, a câmara manteve a condenação ao pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário-mínimo, determinando, ainda, que o montante seja anualmente corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Com informações Migalhas.