Uma escola na cidade de Batatais/SP foi sentenciada pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, em decorrência de discriminação racial e de gênero contra uma professora.
O episódio ocorreu durante uma reunião na qual estavam presentes a coordenadora, a mantenedora e o diretor da instituição. Durante esse encontro, o diretor teria declarado que, “tendo em conta o cenário econômico atual e o fato de você ser mulher e negra, o que sobra é você trabalhar de babá”.
Segundo depoimento testemunhal, a mantenedora da escola explicou que a reunião visava discutir a conduta da docente, pois havia recebido relatos de pais sobre um comportamento inadequado da professora com os alunos. A intenção, conforme a mantenedora, era dialogar com a professora, ao invés de demiti-la, e discutir os compromissos necessários para melhor desempenho em sala de aula.
A escola alegou que o diretor apenas “aconselhou” a professora a reconsiderar seu comportamento, mencionando as dificuldades históricas enfrentadas por mulheres negras no mercado de trabalho.
A relatora do acórdão, juíza convocada Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, enfatizou que é prerrogativa do empregador exigir que o empregado cumpra normas e orientações de serviço. No entanto, o colegiado analisou se a declaração do diretor configurava discriminação racial e de gênero.
Para a relatora, “é evidente o dano moral” considerando “profundamente discriminatório pretender limitar as possibilidades de trabalho de uma pessoa a seu gênero e sua cor de pele”.
A juíza destacou que a fala do diretor “reproduziu todo o preconceito e a desvalorização que historicamente afetam as mulheres, especialmente as mulheres negras, no mercado de trabalho”, mesmo que não tenha sido essa a intenção.
O colegiado salientou que a declaração do diretor refletiu um contexto de injustiça racial e de gênero, justificando assim a condenação da escola ao pagamento da indenização.
Com informações Migalhas.