A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) ratificou a sentença que condenou uma empresa de informática a pagar indenização por danos morais no valor de R$10 mil a um adolescente, em decorrência de uma falsa promessa de emprego.
De acordo com os autos, a mãe do jovem recebeu um telefonema de um representante da empresa, que ofereceu uma vaga como jovem aprendiz. Após manifestar interesse, foram enviadas mensagens com detalhes sobre o endereço, data e horário da entrevista. No entanto, ao comparecer ao local, o adolescente foi informado de que somente poderia iniciar o trabalho caso contratasse um curso profissionalizante oferecido pela própria empresa.
A relatora do recurso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, classificou o caso como uma prática de venda casada e falha na prestação de informações, uma vez que a publicidade da empresa induziu o consumidor ao erro.
“É evidente a violação dos direitos da personalidade do autor, que teve suas expectativas de conseguir uma vaga de trabalho frustradas devido à negligência da ré”, declarou a magistrada.
A decisão, que foi unânime, contou também com a participação dos magistrados Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno.
Com informações Direito News.