Nota | Civil

TJ-SP: ECA prevalece sobre norma previdenciária em pensão de avó para neto

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou o direito de uma criança a receber pensão pela morte da avó, que era servidora municipal. A decisão reafirma que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deve prevalecer sobre normas previdenciárias municipais.

Equipe Brjus

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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou o direito de uma criança a receber pensão pela morte da avó, que era servidora municipal. A decisão reafirma que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deve prevalecer sobre normas previdenciárias municipais.

O magistrado de primeira instância determinou que o pagamento da pensão retroagisse à data do falecimento da avó, com término quando a criança completar 18 anos.

O serviço de previdência social do município contestou a decisão, argumentando que a legislação complementar municipal exigia um termo de tutela para equiparar o dependente a filho do segurado.

No entanto, o colegiado concluiu que a guarda definitiva da criança pela avó era suficiente para estabelecer sua condição de dependente.

O relator do recurso, desembargador Jayme de Oliveira, destacou o artigo 33 do ECA, que assegura à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os efeitos legais, incluindo os previdenciários. Ele também citou o Tema 732 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aborda a mesma questão.

“A aplicação do ECA não pode ser afastada por normas previdenciárias municipais, pois o Estatuto é uma lei especial em relação às normas previdenciárias, como estabelecido pelo STJ”, afirmou o desembargador.

A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Maurício Fiorito e Ricardo Feitosa.

Com informações Migalhas.