A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a decisão da 10ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Felipe Poyares Miranda, que determinou que uma empresa de transportes ferroviários indenizasse uma passageira após uma abordagem excessiva por parte dos seguranças. O valor da compensação por danos morais foi reduzido para R$10 mil.
A requerente estava viajando no sentido Guaianazes-Estudantes quando foi abordada por seguranças e coagida a desembarcar para uma suposta “notificação” e para apresentar seus documentos pessoais. Diante da sua resistência em entregar a documentação, ela foi empurrada e atingida por spray de pimenta nos olhos.
Conforme consta nos autos, a mulher já havia trabalhado como vendedora ambulante nas linhas de trens da empresa, mas, na ocasião, estava apenas como passageira e não estava carregando qualquer tipo de mercadoria para venda.
O relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, destacou que o conjunto de provas confirmou a atitude desproporcional dos seguranças em relação ao grau de ameaça apresentado.
Com informações Migalhas.