
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou a restituição de duas aves silvestres, um papagaio e um corrupião, ao proprietário das aves após sua apreensão pela Polícia Rodoviária Federal.
O caso, julgado na Comarca de Mairiporã, envolveu argumentos tanto emocionais quanto jurídicos sobre o bem-estar dos animais e a adequação de sua reintrodução à natureza. Após a apreensão, o advogado da família impetrou um Mandado de Segurança buscando a custódia das aves. Ele alegou que, além de não estarem em extinção, os pássaros não possuíam mais condições de se adaptarem ao ambiente selvagem devido ao longo período de domesticação.
Em janeiro de 2024, enquanto um senhor retornava de seu sítio em Mairiporã para São Paulo, foi interceptado pela polícia no pedágio da Fernão Dias. Sem possuir autorização para transporte, os pássaros foram confiscados e levados ao CETA SP – Divisão de Fauna Silvestre.
Em resposta, foi impetrado um Mandado de Segurança, contestando o ato administrativo da apreensão com base na falta de adaptabilidade dos animais ao habitat natural e no estreito laço afetivo formado com a família ao longo dos anos.
O mandado, analisado pelo Juiz Cristiano Cesar Ceolin, destacou a impossibilidade de reintrodução das aves na natureza devido à domesticação prolongada. O magistrado deferiu a liminar para restituição dos animais, citando precedentes do próprio TJSP e do Superior Tribunal de Justiça que corroboram essa perspectiva, notadamente em casos onde a reinserção de animais domesticados apresenta riscos significativos.
A decisão enfatiza uma exceção à regra geral de reintrodução de animais apreendidos à natureza, fundamentada na domesticação e no vínculo afetivo demonstrado, além da ausência de função ecológica atual dos animais.
Esse julgamento pode influenciar futuras decisões em casos semelhantes, refletindo um entendimento jurídico que valoriza o contexto individual e emocional dos envolvidos, ao lado das normas ambientais vigentes.
Ademais, o caso ressalta a complexidade dos direitos dos animais e a proteção ambiental, onde a lei deve ser interpretada considerando as circunstâncias únicas de cada situação. A decisão do TJSP oferece um precedente relevante para casos futuros, onde os direitos dos animais e as condições de sua guarda podem colidir com as leis de proteção ambiental.
Com informações Direito News.