O desembargador Adilson Paukoski Simoni, membro da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), determinou que um réu detido seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri sem o uso de algemas e vestido com trajes civis.
O réu enfrenta acusações de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e ameaça, com os crimes sendo julgados em concurso material.
A defesa do acusado requereu à Justiça que seu cliente fosse dispensado do uso de algemas e permitido a comparecer à audiência utilizando roupas comuns, ao invés do uniforme prisional, mencionando o estigma associado ao traje carcerário.
Inicialmente, o pedido foi negado em primeira instância devido a preocupações com a segurança, considerando a possível insuficiência da escolta e das instalações do fórum. No entanto, após recurso, o pedido foi aceito.
Na sua decisão, o relator referenciou a Súmula 11 do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita o uso de algemas a situações de resistência, risco de fuga ou ameaça à integridade física do preso ou de terceiros. A súmula também exige que a necessidade de algemas seja fundamentada por escrito, responsabilizando civil, penal e disciplinarmente a autoridade que desrespeitar essa norma.
“Os óbices apresentados pelo Juízo a quo não se apresentam como intransponíveis, de modo que razoável se afigura que, in casu, o paciente possa permanecer sem as algemas por ocasião do seu julgamento pelos seus pares, mantendo a polícia, no entanto, a atenção necessária para a segurança de todos os presentes ficando, à evidência, ressalvada a possibilidade de a Presidência da Corte Popular determinar, em tal sessão, o uso das algemas, se assim então se afigurar ‘absolutamente necessário’.”
Dessa forma, foi concedida autorização para que o acusado comparecesse ao julgamento sem algemas e trajando roupas civis.
Com informações Migalhas.