Nota | Penal

TJ-SP conta amamentação como tempo de trabalho e mãe presa terá semiaberto

A 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP decidiu que o período em que uma prisioneira amamentou seu filho recém-nascido em uma penitenciária paulista é considerado trabalho, determinando a diminuição do tempo para a concessão de progressão do regime fechado para o semiaberto. A detenta poderá adiantar em dois meses a transição de regime.

Equipe Brjus

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A 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP decidiu que o período em que uma prisioneira amamentou seu filho recém-nascido em uma penitenciária paulista é considerado trabalho, determinando a diminuição do tempo para a concessão de progressão do regime fechado para o semiaberto. A detenta poderá adiantar em dois meses a transição de regime.

Compreenda

O caso diz respeito a uma mulher encarcerada por roubo em novembro de 2022, com uma sentença de 6 anos e 8 meses, tendo já cumprido 2 anos e 8 meses em regime fechado. Durante este período, ela deu à luz e amamentou o filho pelo tempo permitido por lei.

A Defensoria solicitou a remição da pena com base na “economia do cuidado”, argumentando que a amamentação na prisão constitui trabalho.

Depois de ter o pedido negado em primeira instância, a Defensoria recorreu, buscando a extensão da amamentação como economia do cuidado e sua classificação como trabalho.

O que é “economia do cuidado”?

Reconhece o valor do trabalho não remunerado de cuidado, geralmente realizado por mulheres em atividades domésticas e de assistência familiar. Esta abordagem busca integrar o cuidado como um elemento essencial para o funcionamento da economia e para o bem-estar social.

Ao votar, o relator, desembargador Mazina Martins, destacou a importância dos cuidados prestados pela mãe durante a primeira infância de seu filho, ressaltando o valor constitucional atribuído à infância. Ele observou que a Constituição garante às prisioneiras condições para permanecerem com seus filhos durante o período de amamentação.

O juiz enfatizou que, na era moderna, o conceito de trabalho implica em atividades que transcendem a singularidade do indivíduo, inserindo-o em um contexto de compartilhamento. Nesse sentido, a amamentação é reconhecida como um trabalho materno que dignifica a mulher, por ser um ato de compartilhamento e coexistência.

“Amamentar sempre foi, nesse sentido mais elevado, um jeito de trabalhar porque sempre foi também um meio de dividir, de compartilhar, e, mais ainda, um jeito importante de coexistir.”

Concluindo, o desembargador afirmou que a “economia do cuidado” se baseia no trabalho do cuidado, essencial para sustentar a economia como um todo. “Afinal, não se forma economia alguma sem um trabalho de alguém que sustente essa economia. Ou, ainda, não existe economia sem o trabalho conjunto de muitas pessoas que façam e construam essa dada economia”, finalizou.

Assim, deu provimento ao recurso para considerar o tempo em que a prisioneira amamentou seu filho recém-nascido como tempo de trabalho.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento do relator.

Com informações Migalhas.