A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) ratificou a sentença que condenou um condomínio a indenizar uma residente pelo extravio de uma carta de citação. A indenização por danos morais foi reduzida de R$10 mil para R$ 5 mil.
Nos autos, consta que o porteiro do condomínio recebeu duas cartas com aviso de recebimento destinadas à autora e à sua irmã, já falecida, referentes a um processo de execução de título movido pelo próprio condomínio. O porteiro, no entanto, não entregou as correspondências à autora nem notificou o carteiro sobre a falecimento da irmã da autora.
Essa falha resultou na revelia da autora no processo, culminando na penhora de seus bens.
O relator do recurso, desembargador Dario Gayoso, destacou que, conforme a legislação aplicável, os responsáveis pelo condomínio têm a obrigação de receber correspondências dirigidas às unidades e são responsáveis por seu extravio ou violação.
“Os réus tinham o ônus de comprovar que houve a entrega da correspondência para a condômina, mas não se desincumbiram, pois conforme depoimento do zelador do condomínio, estas cartas não foram registradas no livro de protocolo de entrada”, declarou o desembargador.
O magistrado também observou que o extravio causou danos morais à autora, que sofreu as consequências diretas da falta de conhecimento sobre a ação de execução, sendo surpreendida com o bloqueio de seus ativos financeiros, apesar de a execução ter sido posteriormente extinta por acordo.
A decisão foi proferida por unanimidade.
Com informações Migalhas.