O juiz Sérgio Martins Barbatto Júnior, da 6ª Vara Cível de São José do Rio Preto, em São Paulo, condenou o condomínio Quinta do Golfe Jardins ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais a um visitante negro que, ao tentar acessar o local para uma festa, foi direcionado à entrada de serviço. O magistrado reconheceu que, embora não houvesse má-fé por parte dos funcionários, o tratamento recebido pelo autor foi influenciado por um comportamento reflexo do racismo estrutural presente na sociedade.
Conforme consta nos autos, o visitante, convidado para uma confraternização no condomínio, chegou de moto e foi instruído pela porteira a utilizar a entrada de serviço, ao passo que outros convidados que chegaram pelo mesmo acesso foram encaminhados à entrada social. A situação foi registrada em vídeo, que foi anexado ao processo como prova.
Na sentença, o magistrado ressaltou, citando trechos da obra *Pequeno Manual Antirracista*, de Djamila Ribeiro, que a conduta da funcionária reflete um preconceito estrutural, mesmo sem a intenção de ofender diretamente, evidenciando como o racismo se manifesta de maneira velada no cotidiano.
“Seu comportamento é absolutamente inadequado e fruto de uma realidade social permeada por um racismo estrutural fundante e imperceptível para uma vasta maioria da população que continua a ser ensinada que o Brasil não é um país racista ou intolerante (sendo um dos países mais racistas, intolerantes e machistas do mundo por qualquer medida). O absurdo abrandamento da história nacional, em especial no fato de ter vivenciado talvez o mais brutal e longevo regime escravista do mundo pós colonialismo (10x mais grave do que o regime norte-americano tão visto em filmes). ), temos nos tornado cegos para uma injustiça existente na própria estrutura social em que vivemos.”, afirmou.
O juiz também enfatizou que a sentença visa contribuir para a reeducação social e promover práticas antirracistas no treinamento dos funcionários do condomínio. “Essa sentença não é de atribuição de culpa. Ao menos não no sentido subjetivo civilista. É uma sentença que tenta ser uma pequenina, mínima, parte de um repensar social (meu, e de todos que a lerem). O condomínio errou. Muito . Tentando acertar. Sem entender toda sua estrutura preparatória de funcionários”, declarou.
Além disso, o magistrado refutou a tentativa do condomínio de se eximir da responsabilidade com o argumento de que um dos funcionários envolvidos no incidente era negro. Para o juiz, a cor da pele dos envolvidos não altera o contexto discriminatório e o racismo estrutural que permeia a sociedade.
Diante disso, a indenização foi fixada em R$ 20 mil, com o objetivo não de punir de forma tradicional, mas sim de contribuir para a reeducação social.
Com informações Migalhas.