Nota | Penal

TJ/SP condena vendedora de consórcio contemplado por prática de estelionato

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a sentença de uma mulher acusada de estelionato por cobrar uma carta de crédito já contemplada. A decisão, proferida pela 8ª Câmara de Direito Criminal, ratificou a pena de dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.

Equipe Brjus

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a sentença de uma mulher acusada de estelionato por cobrar uma carta de crédito já contemplada. A decisão, proferida pela 8ª Câmara de Direito Criminal, ratificou a pena de dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.

Conforme os autos, a ré propôs à vítima, através de uma consultoria de consórcios, uma carta de crédito já contemplada. Para tal, ela exigiu R$20 mil, fracionados em duas parcelas. Mesmo após receber um cheque e uma transferência bancária, a mulher não entregou a carta acordada e não restituiu o valor, ocasionando um prejuízo superior a R$31 mil para a vítima.

Freddy Lourenço Ruiz Costa, relator do acórdão, asseverou que o delito de estelionato foi inequivocamente comprovado.

“A ré simulou o contrato de aquisição de carta de crédito contemplada de consórcio, recebendo os cheques emitidos e as transferências realizadas, com o nítido propósito de não devolver as cártulas e as quantias creditadas em sua conta bancária, tampouco cumprir a finalidade do negócio.”, afirmou.

Com informações Migalhas.