A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu manter a sentença de júri popular que condenou um réu pelos crimes de feminicídio e aborto provocado por terceiro, cometidos contra sua companheira grávida. A pena imposta foi de 11 anos de reclusão, com início no regime fechado.
O processo revelou que o réu e a vítima mantinham um relacionamento conturbado. Após consumirem bebidas alcoólicas, o acusado agrediu a companheira com uma faca, resultando na morte da mulher e no aborto do bebê que ela carregava há seis meses.
O réu alegou que a mulher teria cometido suicídio; no entanto, essa alegação foi refutada por laudo pericial.
O desembargador Nogueira Nascimento, relator do recurso, rejeitou as teses defensivas que postulavam a nulidade do julgamento. Em sua decisão, afirmou que o Conselho de Sentença fundamentou sua condenação com base nas provas apresentadas durante o contraditório. “Quanto ao mérito, o Conselho de Sentença acolheu uma das teses apresentadas em plenário, com base na prova produzida durante o contraditório. Por este fundamento de mérito, dois julgamentos foram realizados, sendo que o último resultou na condenação do réu pelos crimes de feminicídio e aborto praticado sem o consentimento da gestante”, afirmou o relator.
Além disso, ressaltou que a realização de um terceiro julgamento não é admissível, conforme as disposições do Código de Processo Penal.
Com informações Migalhas.